Direito do Trabalho · Segurança Privada

Você arrisca a vida no posto.
Seu contracheque reflete isso?

Advocacia trabalhista dedicada a vigilantes, seguranças patrimoniais e porteiros. Analisamos holerites, escalas e cartões de ponto para identificar o que a lei garante e não está sendo pago.

Adicional de periculosidade Escala 12x36 Adicional noturno Horas extras Acúmulo de função Verbas rescisórias
OAB/SP525.747 · inscrição ativa
100%Foco em Direito do Trabalho
5 anosPeríodo retroativo cobrável
OnlineAtendimento em todo o Brasil
Atenção ao prazo: saiu da empresa? Você tem 2 anos para ajuizar a ação e pode cobrar os últimos 5 anos do contrato — art. 7º, XXIX, da Constituição Federal.
Checklist do vigilante

Marque o que acontece no seu posto

Cada item abaixo corresponde a uma tese jurídica concreta. Ao final, você recebe um resumo do que precisa ser analisado — e pode enviá-lo direto para o escritório.

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Resumo preliminar do seu caso

Com base no que você marcou, estes são os pontos que merecem análise técnica dos seus documentos:

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    Este resumo é uma orientação preliminar. A confirmação de qualquer direito depende da análise de holerites, cartões de ponto, escalas e da convenção coletiva da categoria.

    Ferramenta

    Simulador de verbas trabalhistas

    Uma estimativa didática do impacto mensal dos principais adicionais da categoria. Não é cálculo pericial nem promessa de resultado — serve para você entender a ordem de grandeza do que está em discussão.

    Seus dados

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    Estimativa

    Valores recalculados automaticamente.

    Adicional de periculosidade30% sobre o salário-base — art. 193, II e §1º, CLT
    R$ 0,00
    Horas extrasValor-hora + adicional, já com reflexo da periculosidade
    R$ 0,00
    Adicional noturno20% + hora reduzida de 52min30s — art. 73, §1º, CLT
    R$ 0,00
    Intervalo intrajornada suprimidoPeríodo suprimido + 50% — art. 71, §4º, CLT
    R$ 0,00
    Reflexos estimados13º, férias + 1/3 e FGTS 8%
    R$ 0,00
    Diferença mensal estimada R$ 0,00
    Quero uma análise técnica do meu caso →

    Estimativa meramente informativa, calculada com parâmetros legais gerais. O valor efetivamente devido depende da convenção coletiva da categoria, dos registros de jornada, da base de cálculo aplicável e da prova produzida. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado.

    O que analisamos

    Teses recorrentes na segurança privada

    Atuação concentrada nos pontos que mais aparecem nos contratos de vigilância, portaria e segurança patrimonial.

    🛡️

    Adicional de periculosidade

    Vigilantes e profissionais de segurança patrimonial expostos a roubos ou violência física têm direito a 30% sobre o salário-base — inclusive quem já era vigilante antes da inclusão expressa na CLT.

    Art. 193, II e §1º, CLT · Lei 12.740/2012
    ⏱️

    Horas extras e minutos residuais

    Jornada estendida sem pagamento, tempo de troca de uniforme, briefing, revista e espera pela rendição do posto: tudo isso pode ser tempo à disposição do empregador.

    Art. 4º e 58, §1º, CLT · Súmula 366 do TST
    🌙

    Adicional noturno e prorrogação

    20% sobre a hora noturna, com hora reduzida de 52min30s. Quando a jornada noturna se prorroga no período diurno, o adicional continua devido sobre as horas prorrogadas.

    Art. 73, §§1º e 5º, CLT · Súmula 60, II, do TST
    🔁

    Escala 12x36

    A escala é válida quando atende aos requisitos legais e coletivos. Fora deles — ou com prorrogação habitual, supressão de intervalo e feriados não compensados — cabe pagamento de horas extras.

    Art. 59-A, CLT · Súmula 444 do TST (períodos anteriores)
    🧾

    Acúmulo e desvio de função

    Porteiro que faz ronda armada, zeladoria, manutenção ou controle de acesso com atribuições de vigilante executa função diversa da contratada — e isso tem repercussão salarial.

    Art. 456, parágrafo único, e art. 468 da CLT
    🏢

    Terceirização e tomador de serviços

    Empresa de vigilância que não paga? O tomador de serviços que se beneficiou da sua mão de obra pode responder subsidiariamente pelas verbas devidas.

    Súmula 331, IV e VI, do TST
    ⚖️

    Rescisão e justa causa

    Verbas rescisórias, FGTS + 40%, aviso prévio proporcional, seguro-desemprego e reversão de justa causa aplicada sem gradação ou sem prova.

    Arts. 477, 482 e 487 da CLT · Lei 12.506/2011
    🩺

    Doença e acidente de trabalho

    Estabilidade acidentária, reconhecimento de nexo com a atividade, estresse ocupacional do posto armado, e indenização por danos materiais e morais.

    Art. 118 da Lei 8.213/91 · Súmula 378 do TST
    🚫

    Assédio moral e revista abusiva

    Cobrança vexatória, punições humilhantes, revista íntima e exposição do trabalhador podem gerar direito à reparação por dano moral.

    Arts. 223-A a 223-G da CLT · art. 5º, X, da CF
    Para quem

    Especialização por categoria

    🛡️

    Vigilantes

    Patrimonial, escolta armada, transporte de valores, segurança pessoal e vigilância eletrônica — com ou sem porte de arma.

    🚪

    Porteiros e controladores de acesso

    Condomínios residenciais e comerciais, empresas e órgãos públicos, inclusive quem acumula funções de zeladoria e ronda.

    🎯

    Seguranças e agentes de portaria

    Eventos, shoppings, hospitais, escolas e estabelecimentos financeiros, terceirizados ou contratados diretamente.

    Direitos por função

    O que muda de acordo com o seu cargo

    A função efetivamente exercida — e não apenas a anotada na carteira — define quais verbas são devidas. Escolha a sua.

    Vigilante

    Profissional formado em curso específico e registrado, contratado por empresa especializada para vigilância patrimonial, escolta armada, transporte de valores ou segurança pessoal. É a função com o conjunto mais amplo de direitos próprios.

    Adicional de periculosidade de 30%

    Devido pela exposição a roubo ou violência física, calculado sobre o salário-base, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros.

    Art. 193, II e §1º, da CLT · Lei 12.740/2012
    Reflexo do adicional nas demais verbas

    Uma vez reconhecida a periculosidade, ela integra a base de cálculo de horas extras, adicional noturno, 13º, férias, aviso prévio e FGTS.

    Art. 457, §1º, da CLT
    Adicional noturno com hora reduzida

    20% sobre a hora noturna, que é computada como 52min30s, com manutenção do adicional nas horas de prorrogação após as 5h.

    Art. 73, §§1º e 5º, da CLT · Súmula 60, II, do TST
    Horas extras e tempo à disposição

    Inclui espera pela rendição do posto, briefing, conferência de armamento, revista e deslocamento entre postos determinado pelo empregador.

    Arts. 4º e 58, §1º, da CLT · Súmula 366 do TST
    Curso de reciclagem e exames

    O tempo despendido em reciclagem obrigatória e exames exigidos pela função, quando imposto pelo empregador, tende a ser considerado tempo de serviço.

    Art. 4º da CLT · exigência da legislação de segurança privada
    Responsabilidade do tomador de serviços

    O contratante que se beneficiou da mão de obra responde subsidiariamente quando a empresa de vigilância descumpre as obrigações trabalhistas.

    Súmula 331, IV e VI, do TST
    Trabalha armado, faz escolta ou transporte de valores? Esses elementos reforçam a exposição a risco e costumam ser decisivos na prova. Avaliar meu caso →

    Segurança patrimonial

    Quem atua na proteção de patrimônio em empresas, shoppings, hospitais, escolas e estabelecimentos financeiros — muitas vezes registrado com outro nome de cargo, mas exercendo, na prática, atividade de segurança.

    Periculosidade pela atividade real

    O que determina o direito é a exposição efetiva a roubo ou violência física, não o título do cargo na carteira de trabalho. A prova da rotina é o centro da discussão.

    Art. 193, II, da CLT
    Enquadramento e equiparação

    Exercer as mesmas atribuições de colega registrado como vigilante, com igual produtividade e perfeição técnica, pode gerar equiparação salarial.

    Art. 461 da CLT · Súmula 6 do TST
    Acúmulo de função

    Somar segurança patrimonial a recepção, monitoramento de câmeras, controle de estoque ou manutenção pode caracterizar acúmulo com repercussão salarial.

    Art. 456, parágrafo único, da CLT
    Jornada e intervalos

    Posto sem rendição frequentemente inviabiliza o intervalo para refeição, que passa a ser indenizado com acréscimo de 50% sobre o período suprimido.

    Art. 71, §4º, da CLT
    Alteração lesiva do contrato

    Mudança unilateral de posto, turno ou condições que cause prejuízo ao empregado é vedada, ainda que haja concordância formal.

    Art. 468 da CLT
    Dano moral por revista abusiva

    Revista íntima, exposição vexatória ou cobrança humilhante podem gerar direito à reparação extrapatrimonial.

    Arts. 223-A a 223-G da CLT · art. 5º, X, da CF
    Registrado como "auxiliar", "fiscal" ou "agente" mas fazendo segurança? Guarde escalas, ordens de serviço e fotos do posto: é o tipo de prova que decide. Avaliar meu caso →

    Porteiro e controlador de acesso

    Função voltada ao controle de entrada e saída em condomínios e empresas. Em regra não se confunde com a de vigilante — mas a fronteira entre as duas é justamente onde nascem as melhores teses.

    Periculosidade: análise caso a caso

    Não é automática. Torna-se discutível quando há ronda, posto armado, operação de equipamentos de segurança ou atribuições típicas de vigilância patrimonial.

    Art. 193, II, da CLT · apuração da atividade efetiva
    Acúmulo com zeladoria e manutenção

    Portaria somada a limpeza, jardinagem, pequenos reparos, recebimento de correspondência e ronda extrapola a função contratada.

    Art. 456, parágrafo único, da CLT
    Escala 12x36 e feriados

    Válida quando atende aos requisitos legais e coletivos. Dobras, trocas de folga não compensadas e feriados sem contrapartida geram horas extras.

    Art. 59-A da CLT
    Adicional noturno no turno da madrugada

    Porteiro noturno tem direito aos 20% e à hora reduzida, inclusive nas horas prorrogadas após as 5h.

    Art. 73 da CLT · Súmula 60, II, do TST
    Intervalo intrajornada na portaria sozinha

    Quem trabalha sozinho no posto raramente consegue usufruir do intervalo, o que gera direito ao pagamento do período suprimido com 50%.

    Art. 71, §4º, da CLT
    Vínculo com o condomínio ou com a prestadora

    Definir quem é o empregador real, e se há responsabilidade subsidiária do condomínio, costuma ser o primeiro passo da estratégia.

    Arts. 2º e 3º da CLT · Súmula 331 do TST
    Se você faz ronda pelo prédio, opera CFTV ou trabalha em posto armado, a conversa deixa de ser sobre portaria e passa a ser sobre vigilância. Avaliar meu caso →
    0Periculosidade sobre o salário-base
    0Adicional noturno mínimo
    0Duração da hora noturna
    0Retroativo cobrável em juízo
    Passo a passo

    Como funciona do início ao fim

    Transparência em cada etapa — você sabe onde o processo está e o que vem a seguir.

    Etapa 01

    Conversa inicial e envio de documentos

    Você relata sua rotina de trabalho e envia holerites, cartões de ponto, escalas, CTPS e o termo de rescisão, se houver. Atendimento presencial em Perdizes ou totalmente online.

    Etapa 02

    Análise técnica e cálculo

    Conferimos jornada, adicionais, base de cálculo e a convenção coletiva aplicável à sua categoria. Você recebe um parecer objetivo: o que há de consistente, o que é discutível e o que não tem respaldo.

    Etapa 03

    Decisão informada e contrato

    Antes de qualquer ação, você conhece as chances reais, os riscos, os custos e os prazos. Contrato de honorários claro, sem letras miúdas.

    Etapa 04

    Ajuizamento e audiências

    Petição elaborada com a documentação e o cálculo já organizados. Preparamos você para a audiência e acompanhamos cada ato do processo.

    Etapa 05

    Execução e recebimento

    Acompanhamento até o efetivo pagamento, com atualização periódica e comunicação direta em cada movimentação relevante.

    Dr. Vitor Vinícius Camargo MendesAdvogado — OAB/SP 525.747 · Direito do Trabalho
    Sobre o escritório

    Quem entende a rotina do posto de serviço defende melhor.

    A Mendes Advocacia concentra sua atuação trabalhista nos profissionais da segurança privada. Escala 12x36, rendição de posto, dobra de turno, revista, curso de reciclagem, posto desativado da noite para o dia: essa é a realidade que estruturamos em provas e teses.

    Trabalhamos com linguagem direta. Você entende o que está sendo pedido, por que está sendo pedido e qual o cenário realista — inclusive quando a resposta técnica é que não há direito a postular.

    Análise documental criteriosa Cálculo antes da ação Atendimento online e presencial Perdizes · São Paulo

    Vitor Vinícius Camargo Mendes

    Quem confiou

    Relatos de clientes

    ⚠️ Área reservada. Substitua pelos depoimentos reais e autorizados dos seus clientes — o Provimento 205/2021 do CFOAB veda depoimentos que prometam resultados ou mencionem valores recebidos.

    ★★★★★

    "Explicou cada detalhe da escala e do que eu tinha ou não direito, sem prometer nada. Isso me deu segurança para decidir." [exemplo — substituir]

    J
    J. S.Vigilante patrimonial
    ★★★★★

    "Sempre respondeu minhas mensagens e me avisou de cada movimentação do processo." [exemplo — substituir]

    A
    A. P.Porteiro · condomínio
    ★★★★★

    "Organizou meus holerites e cartões de ponto de anos e me mostrou o cálculo antes de entrar com a ação." [exemplo — substituir]

    R
    R. M.Segurança · escolta armada
    ★★★★★

    "Me preparou bem para a audiência. Cheguei sabendo exatamente o que ia acontecer." [exemplo — substituir]

    C
    C. O.Controlador de acesso
    Conteúdo

    Artigos para quem trabalha na segurança

    Informação jurídica em linguagem direta, sem juridiquês e sem promessa de resultado.

    🛡️
    Periculosidade

    Vigilante tem direito ao adicional de periculosidade? O que diz a CLT

    Quem se enquadra, qual é a base de cálculo correta, o que fazer quando a empresa paga um percentual menor e por que o cargo anotado na carteira não decide a questão sozinho.

    Leitura de 6 minLer artigo →
    🔁
    Jornada

    Escala 12x36: quando ela é válida e quando gera horas extras

    Requisitos legais e coletivos da escala, o problema das dobras e trocas de folga, feriados trabalhados e o que acontece quando o posto não tem rendição.

    Leitura de 7 minLer artigo →
    🌙
    Adicional noturno

    A hora noturna de 52min30s: o cálculo que quase ninguém confere

    Como funciona a hora reduzida, por que ela aumenta o número de horas devidas e em que situações o adicional continua sendo pago depois das 5h da manhã.

    Leitura de 5 minLer artigo →
    🚪
    Porteiros

    Porteiro que faz ronda: acúmulo de função ou função de vigilante?

    A diferença jurídica entre controlar acesso e exercer segurança patrimonial, e quais provas costumam definir esse tipo de discussão na Justiça do Trabalho.

    Leitura de 6 minLer artigo →
    🏢
    Terceirização

    A empresa de vigilância não pagou: o contratante pode responder?

    Como funciona a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, o que muda quando o contratante é órgão público e por que ele precisa estar no processo desde o início.

    Leitura de 8 minLer artigo →
    ⏱️
    Tempo à disposição

    Troca de uniforme, revista e espera pela rendição contam como jornada?

    O que são minutos residuais, qual é o limite tolerado pela jurisprudência e como registrar essa rotina para que ela possa ser provada depois.

    Leitura de 5 minLer artigo →

    Estes são temas sugeridos, prontos para receber os textos do escritório. Cada card já aponta o fundamento legal correspondente — basta escrever o artigo e apontar o link. Recomendo publicar um por quinzena: é o que sustenta o posicionamento orgânico nas buscas por "advogado de vigilante" e afins.

    Perguntas frequentes

    Dúvidas de quem trabalha na segurança

    A CLT assegura o adicional de 30% ao profissional exposto a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial. Na prática, isso alcança o vigilante contratado por empresa especializada e também quem exerce segurança patrimonial de fato, ainda que com outro nome no registro. A verificação depende da atividade real, não apenas do cargo anotado na carteira.Art. 193, II, da CLT, incluído pela Lei 12.740/2012

    Não automaticamente. A jurisprudência distingue o porteiro, que faz controle de acesso, do vigilante, que exerce segurança patrimonial com exposição a risco. Se, porém, o porteiro faz ronda, opera equipamentos de segurança, atua em posto armado ou assume atribuições típicas de vigilante, a discussão se torna concreta — e é decidida pela prova da rotina real de trabalho.Art. 193, II, da CLT · análise casuística da atividade efetivamente exercida

    Sim, a escala é expressamente autorizada, mediante acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo. Isso não impede a cobrança de horas extras quando há prorrogação habitual da jornada, ausência ou supressão do intervalo, trabalho em folga programada ou descumprimento das condições previstas na norma coletiva da categoria.Art. 59-A da CLT · Súmula 444 do TST para períodos anteriores à Reforma

    Pode contar. O tempo em que o trabalhador está à disposição do empregador integra a jornada. O TST fixou que os minutos que antecedem e sucedem a jornada, quando ultrapassam cinco minutos por marcação ou dez minutos diários, devem ser remunerados como extras. Aguardar a rendição do posto, participar de briefing e passar por revista são situações que costumam se enquadrar nessa lógica.Arts. 4º e 58, §1º, da CLT · Súmula 366 do TST

    Frequentemente sim. Quando você prestou serviços em favor de um tomador — condomínio, banco, shopping, hospital ou órgão público —, esse tomador pode responder de forma subsidiária pelas obrigações trabalhistas não cumpridas pela prestadora, desde que tenha participado da relação processual. Nos entes públicos, exige-se demonstração de culpa na fiscalização do contrato.Súmula 331, IV, V e VI, do TST

    Dois anos contados do fim do contrato de trabalho para ajuizar, podendo cobrar as verbas dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Quem ainda está empregado pode ajuizar a qualquer tempo, respeitado o limite retroativo de cinco anos. Perder o prazo significa perder o direito de cobrar em juízo — por isso ele merece atenção prioritária.Art. 7º, XXIX, da Constituição Federal

    Quem comprova insuficiência de recursos pode obter a gratuidade da justiça. O STF, ao julgar a ADI 5766, afastou a cobrança automática de honorários periciais e de sucumbência do beneficiário da gratuidade com créditos obtidos no próprio processo. Os honorários contratuais são combinados previamente e constam por escrito no contrato, antes de qualquer providência.Arts. 790, §3º, 790-B e 791-A da CLT · ADI 5766/DF, STF

    A justa causa é a penalidade mais grave do contrato de trabalho e exige prova robusta, imediatidade, proporcionalidade e ausência de dupla punição pelo mesmo fato. Faltas alegadas de forma genérica, sem advertência prévia proporcional ou sem prova documental, são frequentemente revertidas em juízo, com direito às verbas rescisórias integrais.Art. 482 da CLT · princípios da proporcionalidade e da imediatidade

    Conte o que acontece no seu posto.

    Traga seus holerites, cartões de ponto e escalas. Em uma conversa objetiva você descobre se há algo consistente a discutir — e, se não houver, também vai saber disso.

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    Segunda a sexta, das 9h às 18h — atendimento online para todo o Brasil
    Etapa 1 de 3 · Sua situação
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